Cartilha do Legislativo
Termos e informações
Introdução A Constituição da República Federativa do Brasil, editada em 1988, em Assembléia Nacional Constituinte, preservou a divisão dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e com atribuições definidas, tendo como finalidade garantir o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade e a justiça. Faremos nesta cartilha uma breve ilustração sobre o Poder Legislativo. O Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara de Vereadores, que, em conjunto com o Poder Executivo e o Poder Judiciário formam o Governo Municipal. Existe uma relação de harmonia e independência entre os poderes. Funções do Porder Legislativo À Câmara compete exercer as funções : LEGISLATIVA: elaboração de leis e emendas à Lei Orgânica Municipal; FISCALIZADORA: fiscalizar a conduta político-administrativa dos agentes políticos; CONTROLE EXTERNO: o Executivo é fiscalizado pelo Tribunal de Contas e a Câmara examina as contas por ele apresentadas, aprovando ou rejeitando JULGADORA: julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores no processo de cassação de mandato; ADMINISTRATIVA: relativa aos seus serviços internos. O Vereador É um agente político, eleito pelo voto direto em número que varia de câmara para câmara, de acordo com a proporcionalidade da população local, com mandato legislativo para uma legislatura de quatro anos, conforme os termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Federal. O cidadão que deseja ser candidato precisa ser escolhido pela convenção do partido e, para ser escolhido pela convenção do partido, precisa inscrever-se, assinando declaração em que consente ser candidato e apresente prova de domicílio e filiação partidária, nos prazos legais. Escolhido, o candidato precisa registrar a candidatura na justiça eleitoral apresentando condições de elegibilidade. São condições de elegibilidade: 1. Ser brasileiro; 2. Estar no pleno exercício dos direitos políticos, portanto não condenado pela justiça criminal; 3. Ser eleitor; 4. Ter domicílio eleitoral, na circunscrição, no prazo que a lei exigir; 5. Ter se filiado no partido político no prazo legal; ter idade mínima de dezoito anos, contados da data do registro da candidatura. As atribuições do Vereador A palavra vereador tem origem no verbo verear, que significa administrar, vigiar pelo bem-estar e segurança dos munícipes. Todo poder emana do povo. Ao ser eleito pelo voto popular, o vereador assume mandato de quatro anos. Durante esse tempo, participa das sessões plenárias e dos trabalhos das Comissões. Além disso, atende pessoalmente aos eleitores, encaminhando seus pedidos a órgãos governamentais ou apresentando em Plenário assuntos de interesse do segmento social. Ouve a opinião de grupos organizados que reivindicam a colocação de temas específicos em pauta. Para isso, o Vereador costuma receber em seu gabinete trabalhadores, dirigentes sindicais, lideranças de várias comunidades e entidades representativas. O vereador propõe à Câmara as medidas que julgar conveniente ao interesse do Município, à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público através de documentos, chamados de proposições ou proposituras, ou mesmo solicitações verbais. Prerrogativas que o Vereador pode utilizar e obedecer durante a Sessão: 1. Usar da palavra no Plenário para: 2. Discutir qualquer proposição; 3. Encaminhar a votação 4. Suscitar questão de ordem; 5. Formular requerimentos verbais; 6. Apartear. Composição do Poder Legislativo MESA DIRETORA: É o órgão diretivo da Câmara, com atribuições administrativas e executivas. Cada membro da Mesa tem atribuições próprias e também pratica atos de direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo Plenário, na forma regimental. São Componentes da Mesa com mandato de um ou dois anos: - Presidente - Vice- presidente - Secretários COMISSÕES: São grupos constituídos por vereadores, com atribuições determinadas pelo Regimento Interno, sejam de estudo, de representação ou investigação de determinado assunto. Classificam-se em permanentes e temporárias. As Comissões permanentes são as que subsistem através da Legislatura, composta cada uma de três membros. As Comissões Temporárias são constituídas com finalidades especiais ou de representação e se extinguem com o término da Legislatura, ou quando preenchidos os fins para os quais foram constituídos. PLENÁRIO: É o órgão deliberativo e soberano da Câmara, constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, detentor de atribuições deliberativas e legislativas. Processo legislativo É o conjunto de normas a serem seguidas pelo Executivo e pelo Legislativo na elaboração das leis. Princípios e normas para formação da lei municipal: INICIATIVA DAS LEIS: A iniciativa é o ato pelo qual se propõe ao Legislativo a criação de uma lei, pode ser geral, reservada ou popular. É geral quando o projeto pode ser apresentado pelo Prefeito, qualquer Vereador ou Comissão da Câmara. É reservada, se a competência é privativa do Prefeito ou apenas da Câmara. Também pode ser de iniciativa popular conforme prevê a Constituição Federal de 1988. ANTE PROJETO E PROJETO: Anteprojeto é o estudo preliminar que se faz para apresentação do projeto. É, portanto, o esboço do projeto.A apresentação do projeto de lei à Câmara desencadeia o processo legislativo. CONTROLE DE TRAMITAÇÃO: A tramitação dos projetos de leis e de outros atos segue as normas estabelecidas no Regimento Interno da Câmara. Etapas da Apreciação de um Projeto de Lei 1. Protocolo na secretaria da Câmara; 2. Leitura da mensagem no expediente da reunião; 3. Comissões examinam e emitem parecer; 4. Plenário discute o projeto; 5. Plenário vota o projeto (aprova ou rejeita); 6. O Projeto de Lei aprovado é encaminhado ao Prefeito Municipal para sanção (ou veto), promulgação e publicação. Qualquer Vereador ou comissão poderá apresentar emenda ao projeto, que será discutida e votada pelo plenário antes da votação do projeto propriamente dito. Aprovado o projeto, a Câmara encaminha ao Executivo Municipal para ser sancionado e promulgado pelo Prefeito. A partir daí é que o projeto se transforma em lei. É importante lembrar, que para a lei entrar em vigor deve ser publicada. Se o Prefeito considerar o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público, poderá vetá-lo no todo ou em parte. Nesse caso, deve comunicar à Câmara as razões do veto, e esta apreciar o veto do Prefeito. Se o veto for derrubado, o projeto volta para a sanção do Prefeito. Se este não sancionar dentro do prazo estabelecido, o Presidente da Câmara é quem promulga a lei. ______________________________________________________ Glossário de Termos A ABSTENÇÃO: quando o parlamentar prefere não votar, ou seja: preferi nem dizer sim ou não a uma proposta. ANTEPROJETO DE LEI: estudo inicial que servirá de base ao projeto (é o esboço do projeto). ATA: lista sucinta dos assuntos tratados em uma sessão. Deve conter os nomes dos vereadores presentes e ausentes. AUTOR: parlamentar (ou grupo de parlamentares) que apresenta uma proposição, uma medida etc. Também pode ser o Poder Executivo. B BANCADA: conjunto de parlamentares que integram uma determinada representação partidária. C CASSAÇÃO: suspensão de direitos políticos ou de cidadania (perda do mandato parlamentar). COMISSÕES: órgãos técnicos compostos de vereadores com o objetivo de estudar e emitir pareceres especializados questões de interesse específico. Existem as permanentes ou temporárias. As primeiras são as estabelecidas em regimento interno. As temporárias se dividem em parlamentar de inquérito (CPI) e especiais. CONVOCAÇÃO: convidar para a reunião. D DECORO PARLAMENTAR: normas de conduta do parlamentar no exercício de seu cargo. DECRETO: determinação, ordem, decisão escrita. DECRETO LEGISLATIVO: ato normativo destinado a regular matéria que seja exclusiva do Poder Legislativo, sem a sanção do prefeito. DECURSO DE PRAZO: espaço de tempo decorrido ou que se esgotou para apreciar a matéria (ex: aprovação por decurso de prazo). DELIBERAÇÃO DA MESA: instrução normativa da Mesa Diretora de uma Casa legislativa sobre assuntos administrativos ou referentes ao processo legislativo. DESPACHO: documento de deferimento ou indeferimento nos processos. DISCURSO: pronunciamento. DISCUSSÃO: fase de debate da proposição em Plenário ou em qualquer comissão (ex.: o pagamento está em discussão). DISPOSITIVO: aquilo que contém uma determinação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: verba consignada no orçamento para fazer face às ordens do serviço público. E EMENDA: propostas de alterações de um texto nos projetos em tramitação. EMENTA: resume a matéria tratada antes do texto integral da Lei. Deve ser concisa, clara e real. ERRATA: retificação F FIDELIDADE PARTIDÁRIA: lealdade a um partido político I IMUNIDADE: privilégio outorgado a alguém, permitindo-lhe livrar ou isentar-se de certas imposições legais. INCISO: parte de uma norma jurídica empregada como elemento discriminativo dos artigos e parágrafos. IINICIATIVA POPULAR: Direito ou competência dada aos cidadãos de propor uma lei, através de petição ou representação popular, a ser apreciada pelo Poder Legislativo. J
Poder Legislativo Municipal